Segurança em Máquinas e Equipamentos NR 12

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Segurança em Máquinas e Equipamentos NR 12 - Aramina

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Segurança em Máquinas e Equipamentos NR 12
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Segurança em Máquinas e Equipamentos NR 12 os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas, inclusive de emergência, devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia além dos limites considerados no projeto incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia.
• O Trabalho,
• Conceitos Risco, Perigo, Prevenção e Precaução,
• A Legislação e a Segurança em Máquinas,
• As Máquinas e os Acidentes,
• A Inovação para a Prevenção,
• A Análise de Risco,
• Riscos em Máquinas,
• Riscos em Sistemas Mecânicos,
• Identificação de Perigos e Riscos,
• Proteções,
• Manutenção,
• Ergonomia na Situação de Trabalho,
• Sinalização,
• Documentação,
Sistemas de segurança.
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A adoção de sistemas de segurança, em especial nas zonas de operação que apresentem perigo, deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta Norma.
Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos prevista nas normas técnicas oficiais
vigentes;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos;
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina.
Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas;
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.




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