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Segurança na Construção Civil NR-18

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Segurança na Construção Civil NR-18

Trabalhar em um canteiro de obras envolve sua parcela de riscos, independentemente da natureza da obra executada. Como garantir a segurança dos trabalhadores é uma preocupação generalizada, que requer a participação de um grande número de atores. Para isso, foi publicada no Brasil a NR-18, que trata de assuntos de segurança nos canteiros de obras.

Sob a égide da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho, são instituídos mecanismos de proteção para permitir que os trabalhadores sejam protegidos em situações de risco para sua saúde. Além disso, existem várias medidas preventivas a serem implementadas, bem como recomendações voltadas explicitamente para a limitação de acidentes associados a quedas e desmoronamento de estruturas. A segurança na construção civil NR-18 deve ter prioridade de atenção de todos os envolvidos na obra, trabalhadores ou não.

O Curso de segurança na construção civil atende a norma regulamentadora Nº 18, a segurança de Trabalho é parte integrante do processo de produção e um dos objetivos permanentes de uma empresa. Visa a preservar o seu patrimônio humano e material,de clientes e de terceiros e a continuidade das atividades em padrões adequados de produtividade com qualidade de serviço.

  • Conteúdo programático:
  • Política de Segurança da Empresa;
  • Responsabilidades e Atribuições
  • Fases de planejamento;
  • Considerações Gerais;
  • Comunicação Prévia;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Estudo Preliminar do Canteiro de Obras;
  • Fase de implantação;
  • Áreas de Vivência;
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
  • Mapa de Riscos;
  • Ordens de Serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
  • Demolição;
  • Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
  • Carpintaria;
  • Armações de Aço;
  • Estruturas de Concreto;
  • Estruturas Metálicas;
  • Operações de Soldagem e Corte a Quente;
  • Escadas, Rampas e Passarelas;
  • Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura;
  • Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
  • Andaimes;
  • Cadeira suspensa;
  • Cabos de Aço e Cabos de Fibra Sintética;
  • Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
  • Serviços em Telhados;
  • Locais Confinados;
  • Instalações Elétricas;
  • Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
  • Equipamentos de Proteção Individual;
  • Armazenagem e Estocagem de Materiais;
  • Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
  • Proteção Contra Incêndio;
  • Sinalização de Segurança;
  • Ordem e Limpeza
  • Tapumes e Galerias;
  • Produtos químicos;
  • Ruído e proteção auditiva do operário;
  • Prevenção e combate à incêndios;

Seguir as recomendações de segurança na construção civil NR-18 é essencial para evitar acidentes, em todas as fases da construção. Na norma regulamentar, são apontadas obrigações e boas práticas em diversos cenários de construção.

As quedas são a principal causa de ferimentos graves e fatalidades entre os trabalhadores em canteiros de obras.

Os trabalhadores podem ter um risco aumentado de quedas causadas por:

  • falta de dispositivos de proteção ( por exemplo , grades de proteção);
  • grades de proteção e coberturas inadequadas ou mal conservadas;
  • aberturas não protegidas em pisos, superfícies de trabalho ou paredes de edifícios e outras construções, incluindo claraboias em telhados existentes;
  • falta de equipamento de proteção individual adequado ( por exemplo , equipamento não disponível, não utilizado ou mal utilizado);
  • equipamentos mal utilizados ou em mau estado ( por exemplo , escadas, andaimes, plataformas elevatórias de trabalho ou equipamentos de acesso suspenso);
  • práticas de trabalho inadequadas ( por exemplo , métodos de trabalho mal definidos, falta de treinamento ou trabalhadores com pressa para cumprir prazos);
  • configuração inadequada de sistemas de retenção ou uso de fixadores de corda em desacordo com as instruções do fabricante;
  • iluminação insuficiente, superfícies escorregadias, limpeza inadequada ( por exemplo , um local de trabalho bagunçado e desordenado) e outras condições de trabalho ruins.
  • Métodos apropriados para eliminar esses e outros perigos devem ser incluídos nos programas de saúde e segurança do local de construção.

O Programa de Segurança e Saúde na Construção do Ministério do Trabalho, através das recomendações de segurança na construção civil NR-18, estão sempre trabalhando em conjunto para eliminar os riscos associado a todos os perigos de queda de altura, incluindo atividades de cobertura e obras subterrâneas.

Para reduzir o elevado número de acidentes de trabalho na indústria da construção,  uma forte cultura de segurança é de suma importância. Todo o empregador deve ser responsável por isso, mas felizmente não é o único. Quem são as outras partes que também monitoram a segurança em seu local e quais são suas responsabilidades? A norma de segurança na construção civil NR-18 indica também que um deve também ser responsável pela segurança do canteiro de obras.

Os empregadores devem primeiro nomear um consultor de prevenção interno . Você tem menos de 20 funcionários? Empregadores com pelo menos 20 funcionários devem sempre indicar um deles como assessor de prevenção interna.

O consultor de prevenção interna dá conselhos ao empregador e aos trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho e deve, portanto, ter os conhecimentos necessários. É importante que esse funcionário conheça de perto os requisitios de segurança na construção civil NR-18.

O papel de outros funcionários

O assessor de prevenção interna não é a única pessoa que contribui para a segurança do seu local de obra.

O gestor do projeto , o chefe da construção e o contramestre devem garantir a cada um, dentro dos limites da sua competência, o cumprimento das regras de prevenção no local.

Seus funcionários devem sempre seguir as instruções de segurança e relatar situações perigosas ao seu supervisor ou gerente da unidade.

Além disso, você também designa um funcionário como atendente de primeiros socorros. Presta os primeiros socorros na sequência de um acidente de trabalho e é responsável pelo registo do acidente no registo de intervenção. A diretriz de segurança na construção civil NR-18 prevê todos esses personagens e cenários.

Coordenador de projetos maiores

No caso de um projeto com pelo menos dois empreendedores, deverão ser nomeados coordenadores reconhecidos (um para o projeto e outro para a realização ).

Para obras com área total de no mínimo 500 m² , o dono da obra indica o coordenador.

Para obras com uma área total inferior a 500 m² , o arquiteto ou o empregador principal (ou o empreiteiro principal, se nenhum arquiteto for necessário) nomeia o coordenador.

O coordenador de segurança garante que a cooperação entre os diferentes empreiteiros ocorra com segurança, tanto na fase de projeto como na fase de construção. Desta forma, a segurança dos seus trabalhadores não fica comprometida durante a obra. Conhecer o conteúdo de segurança na construção civil NR-18 é essencial para o coordenador de segurança.

Certos deveres gerais das partes no local de trabalho em relação à higiene ocupacional

É responsabilidade dos construtores, fornecedores de equipamentos, empregadores e supervisores garantir que todas as partes do local de trabalho cumpram as disposições de segurança na construção civil NR-18 para proteger os trabalhadores dos perigos no local de trabalho, incluindo doenças infecciosas atribuíveis à falta de higiene nos locais de construção.

Construtores

Os construtores devem garantir que, de acordo com o indicado sobre segurança na construção civil NR-18, banheiros, mictórios e instalações de limpeza sejam fornecidos para os trabalhadores antes do início do trabalho, para que os trabalhadores tenham acesso razoável a ele.

Empregadores

Os empregadores têm o dever, segundo a norma de segurança na construção civil NR-18, de assegurar que todas as precauções razoáveis ​​nas circunstâncias sejam tomadas para garantir a proteção dos trabalhadores.

Os empregadores devem relatar todas as doenças ocupacionais ao Ministério do Trabalho e ao Comitê Conjunto de Saúde e Segurança Ocupacional do Trabalho, de acordo o indicado sobre segurança na construção civil NR-18.

E ainda, dentro das normas de segurança na construção civil NR-18, os empregadores também são obrigados a fornecer aos trabalhadores as informações, orientações e supervisão necessárias para proteger sua saúde ou segurança, o que inclui, sem limitando-se a isso, informação, orientação e vigilância com respeito a doenças infecciosas e riscos de saúde relacionados.

Supervisores

Os supervisores devem garantir, em nome de seu empregador, que os canteiros de obras tenham instalações adequadas e que sejam mantidas e desinfetadas adequadamente.

Os supervisores devem educar os trabalhadores sobre os perigos de saúde e segurança, riscos à saúde e doenças infecciosas relacionadas à higiene inadequada das mãos e saneamento inadequado das instalações sanitárias, sempre seguindo as recomendações de segurança na construção civil NR-18.

Trabalhadores

Os trabalhadores devem adotar práticas seguras e bons hábitos de higiene pessoal e relatar quaisquer condições inseguras ao seu empregador.

Conclusão

As questões de segurança nas obras são uma preocupação constante da empresa que investe num projeto de conceção ou modificação de instalações e, principalmente, das equipas de projeto. Por isso, seguir as diretrizes de segurança na construção civil NR-18 é essencial.

Apesar dos esforços significativos das partes interessadas (indústria, instituições, pesquisadores, comunidades locais, sindicatos) para melhorar a segurança nos canteiros de obras, este setor é frequentemente caracterizado por uma alta proporção de acidentes. Estas diversas e múltiplas iniciativas visam não só prevenir acidentes no decurso da obra, mas também prevenir futuros acidentes que possam ocorrer, durante a utilização da referida instalação, por defeito de construção.




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