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SIPAT - Ilhabela

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SIPAT Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

Dispomos de uma equipe multidisciplinar, composta de profissionais altamente qualificados para o planejamento, assessoria e execução dos serviços de medicina e segurança no trabalho.

Áreas de atuação :

Indústrias e empresas de pequeno, médio e grande porte, Escolas, Comercio, Condomínios,
Instituições públicas e privadas de diversos ramos da economia.

Palestra Motivacional

Objetivo:

Neste treinamento será contemplado, no mínimo, os seguintes itens:

• Comportamento humano nas organizações.
• As necessidades humanas.
• Hierarquia das necessidades de Maslow
• Necessidades fisiológicas
• Necessidades de segurança
• Necessidades sociais
• Necessidades de estima
• Necessidades de auto-realização
• Teoria dos fatores higiênicos e motivacionais de Herzberg
• Fatores higiênicos
• Fatores motivacionais.
• O ciclo motivacional.
• 10 Dicas para Viver com Entusiasmo

Recursos :
certificado para a empresa,

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

ORGANIZAÇÃO

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas e atos normativos para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR,podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,através de negociação coletiva.




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